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O que significa otimizar princípios? Uma pergunta, três respostas, três problemas

    1. [1] Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Brasil
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 17, Nº. 2, 2016 (Ejemplar dedicado a: Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] | Quadrimestral), págs. 411-424
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • what does optimizing colliding principles mean? One question, three answers, three problems
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In this paper, I argue that it is possible to identify three different meanings of the idea of optimization qua normative guide for the solution of colliding principles problems within the works of Robert Alexy. I label these meanings optimization as first-order composition (or case-related composition strategy), optimization as picking, and optimization as second-order composition. I claim that each of these meanings may be conceived as a rational solution strategy for different decision-making problems. In my view, while the two first meanings are related to the harmonization of colliding principles in the case at hand, the third one is related to dynamical analyses required by the very basis of Alexy’s institutionalization of reason”philosophical project. As a conclusion, I point out that from each of these meanings, one open question – which can be seen as a challenge to the principle’s theory – arises.

    • português

      Neste trabalho eu argumento ser possível identificar três sentidos diferentes da ideia de otimização como referencial normativo de solução de problemas que envolvem princípios em colisão ao longo da obra de Robert Alexy. Eu chamo esses sentidos de otimização como composição de primeira ordem (ou composição relacionada ao caso), otimização como seleção e otimização como composição de segunda ordem. Eu defendo que cada um desses sentidos pode ser apresentado como uma estratégia de solução racional para problemas de decisão diferentes. Na minha visão, enquanto os dois primeiros sentidos estão relacionados à harmonização de princípios em colisão em casos específicos, o terceiro sentido encontrase relacionado a considerações dinâmicas exigidas pelas próprias bases do projeto filosófico alexyano de institucionalização da razão. Como conclusão, aponto que, de cada sentido apresentado, uma questão em aberto – que pode ser tratada como um desafio para a teoria dos princípios – surge.


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