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Os direitos humanos no contexto internacional: para além dos limites de uma obrigação específica?

    1. [1] Universidade do Vale do Rio do Sinos, Brasil
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 19, Nº. 1, 2018 (Ejemplar dedicado a: Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]), págs. 113-126
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Human rights on the international context: Beyond the limits of a specific obligation?
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      Neste trabalho analisam-se as exigências por direitos humanos enunciados a partir de uma perspectiva universal, segundo a qual esses direitos se constituem dentro de obrigações gerais e são válidos para todas as pessoas do mundo. Mas podemos falar em direitos humanos considerados gerais e absolutos mesmo quando não se consegue especificar o detentor e o destinatário dos direitos em uma relação obrigacional específica? Com base em um procedimento de observação e na explicitação de algumas exigências por direitos humanos no mundo contemporâneo, aborda-se a natureza dos direitos a partir da correlação obrigacional entre direitos e deveres, bem como a distinção entre direitos especiais e direitos gerais, destacando que os direitos humanos são reivindicados como direitos gerais e universais, embora não se possa afirmar que sejam universais em si mesmos. A hipótese neste artigo é a de que os direitos humanos são reivindicados “como se” fossem “gerais” dentro de obrigações específicas, seja em um conflito entre cidadãos e o Estado, seja a partir das relações dos países na comunidade internacional. Quando não estão especificados em obrigações concretas, esses direitos apresentam dificuldades quanto à sua efetividade justamente porque não se consegue identificar e especificar sujeitos e destinatários – que não são exatamente o Estado ou o cidadão deste ou daquele país, mas, sim, a pessoa humana. Nesse sentido, ainda estamos longe do ideal de universalização dos direitos humanos na comunidade internacional, e esses direitos só podem ser exercidos quando incorporados a um ordenamento jurídico ou, ao menos, inseridos em práticas morais e sociais.

    • English

      This paper discusses the claims by hu-man rights from a universal perspective, according to which human rights constitute general obli-gations and are valid for all people of the world. Can we talk about human rights considered gene-ral and valid for all human beings even when we can not specify the holder and the addressee of ri-ghts in a specific obligational relationship? Based on a procedure of observation and explanation of some claims for human rights in the contemporary world, this article aims to approach the nature of these rights from the obligational correlation be-tween rights and duties, as well as the distinction between special rights and general rights, highligh-ting that human rights are claimed as general ri-ghts, emphasizing its “universal” character, althou-gh we can’t ensure that these rights are universal in themselves. Our hypothesis is that human ri-ghts are claimed “as if ” they were “general” within specific obligations, whether in a conflict between citizens and the state, as based on the relations of countries in the international community. When not specified in concrete obligations, human rights have doubts as to its effectiveness precisely becau-se it is not easy to identify and specify recipients and subject of rights – which are not exactly state or country, but rather the human person. In this sense, we are still far from the ideal of universal human rights in the international community, and these rights may be exercised only when incorpo-rated into a law, or at least, embedded in moral and social practices.


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