Coimbra (Sé Nova), Portugal
The present article aimed to analyse religious freedom in Italy. Its main purpose was to show that in this European country this basic civil liberty is still inadequately protected as far as religious minorities are concerned. In addition, it tries to demonstrate that Italy is unable to respond efficiently to religious pluralism’s challenges. In doing this, after a short historical analysis, the article examines the Italian normative framework as it relates to religious phenomena, giving particular attention to its legal sources and to the components of religious liberty individually and collectively considered. From this survey, it emerged that the aforementioned situations are the result, among other reasons, of the historical Italian vicissitudes, of the preservation of a bilateral Stateand-religion relation system on behalf of a limited array of religious organisations, of the fact that the fascist statute on admitted churches still be partly in effect, and of the lack of political reformism in this realm. In conclusion, the article argues for a wide and serious reform. In particular, it advocates that an applicable-to-all and freedom-friendly religious liberty law should be brought into law soon. At the same time, it stresses that such legal reforms should be accompanied by a change of mentality, so important in a country still struggling to accept diversity in religious matters.
O presente artigo teve por objetivo analisar o direito de liberdade religiosa no contexto da ordem jurídica italiana, com o intuito de evidenciar os défices de liberdade ainda existentes nesse país europeu em relação aos grupos religiosos minoritários, bem como evidenciar a sua incapacidade de responder aos desafios do crescente pluralismo confessional. Para realizar essa tarefa, depois de uma breve análise histórica da política eclesiástica italiana, o artigo debruçase sobre os aspetos principais do atual direito eclesiástico vigente nesse país, examinando tanto as fontes quanto o reconhecimento positivo da liberdade religiosa nas vertentes individual e coletiva. Deste estudo resultou que o atual défice de liberdade religiosa para as minorias é o produto, entre outros fatores, da pesada herança histórica desse país, da preservação de um inadequado sistema bilateral de relações entre o Estado e os grupos religiosos que favorece um leque restrito de confissões, do facto de ainda estar em vigor parte da legislação fascista sobre os cultos admitidos, bem como da escassa vontade reformista nesse campo demonstrada pelas forças políticas. Para resolver essa situação, na parte final do artigo, defendese uma profunda reforma do sistema, que, em primeiro lugar, deveria passar pela aprovação de uma lei geral de liberdade religiosa que fosse comprometida com a liberdade e a igualdade. Ao mesmo tempo, sublinhase que essa mudança jurídico-política deveria ser acompanhada por uma renovação de mentalidades no que diz respeito à liberdade religiosa e à integração da diversidade.
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