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O acesso (unilateral e sem recurso a mecanismos de cooperação judiciária internacional) a dados armazenados em sistemas informáticos localizados no estrangeiro

    1. [1] Universidade de Lisboa

      Universidade de Lisboa

      Socorro, Portugal

  • Localización: Revista de Estudios Europeos, ISSN-e 2530-9854, ISSN 1132-7170, Nº. Extra 1, 2019 (Ejemplar dedicado a: Cooperación judicial transfronteriza y garantías procesales / coord. por Coral Arangüena Fanego, Montserrat de Hoyos Sancho), págs. 246-273
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The access (unilateral and without resortingto international judicial cooperation mechanisms) to data stored in computer systems located abroad
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The paper seeks to discuss, from a case (the United States v. Gorshkov-Ivanov case), whether (and, if so, to what extent) an access to data stored in computer systems located abroad may occur, more specifically unilaterally and outside the framework of resorting to international judicial cooperation mechanisms. Contrary to what is suggested by some Portuguese authors, in the paper it is sustained that the provision of Article 15(5) of the Portuguese Cybercrime Law cannot, in view of the Portuguese Constitution, be considered a sufficient enabling provision for this purpose and that the evidence obtained through this type of access may be considered invalid due to lack of a sufficient enabling provision and also in the context of the Portuguese constitutional system of prohibitions of proof.

    • português

      O artigo procura discutir, a partir de um caso (o caso United States v. Gorshkov-Ivanov), se (e, em caso afirmativo, em que medida) pode ocorrer o acesso a dados armazenados em sistemas informáticos localizados no estrangeiro, mais concretamente de forma unilateral e fora do quadro do recurso aos mecanismos de cooperação judiciária internacional. Ao invés do que sugerem alguns autores portugueses, no artigo defende-se que a disposição do artigo 15.º , n.º 5 da Lei do Cibercrime portuguesa não poderá, em face da Constituição Portuguesa, ser considerada uma norma habilitante suficiente para esse efeito e que a prova obtida mediante esse tipo de acesso poderá vir a ser considerada inválida por falta de uma habilitação normativa suficiente e também no contexto do sistema constitucional português de proibições de prova.


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