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A tomada da decisão judicial criminal à luz da psicologia: heurísticas e vieses cognitivos

    1. [1] Universidade Federal de Minas Gerais

      Universidade Federal de Minas Gerais

      Brasil

  • Localización: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, ISSN-e 2525-510X, Vol. 5, Nº. 1, 2019, págs. 507-540
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Decision-making in criminal justice in the light of the psychology: heuristics and cognitive biases
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Based on knowledge coming from psychology, this essay seeks first to demonstrate how human beings, using heuristics, think and act to solve problems and make decisions in their day to day. Afterwards, the study seeks to reveal how heuristics are used in decision-making in criminal justice, commenting on the biases and the powers and perils of intuition, emphasizing that the judge should never dispense with rational and logical thinking, developed from the adversary proceeding. Therefore, it is pointed out the need for the judge to know the heuristics and biases of judgment, so that he seeks to make decisions in a more deliberative and less intuitive way, although there is a huge charge for speed in the current times.Finally, the need to provide and demand a multidisciplinary training of judges is reinforced.

    • português

      A partir dos conhecimentos da psicologia, este ensaio procura primeiro demonstrar como o ser humano, valendo-se de heurísticas, pensa e age para resolver problemas e tomar decisões em seu dia a dia. Em seguida, o estudo busca revelar como as heurísticas são empregadas para a tomada da decisão judicial criminal, comentando-se sobre  os vieses e sobre os poderes e perigos da intuição, ressaltando-se que o juiz jamais deve prescindir do pensamento racional e lógico, desenvolvido a partir do contraditório. Portanto, chama-se a atenção para a necessidade de o juiz conhecer as heurísticas e os vieses de julgamento, de modo que busque tomar decisões de maneira mais deliberativa e menos intuitiva, ainda que haja uma enorme cobrança por celeridade nos tempos atuais. Reforça-se, ao final, a necessidade de se propiciar e exigir uma formação multidisciplinar do magistrado. 


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