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Lei e Administração: Encontros e Desencontros

  • Autores: Bernardo Sordi
  • Localización: Seqüência: estudos jurídicos e políticos, ISSN-e 2177-7055, Vol. 39, Nº. 80, 2018, págs. 225-242
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Law and administration: meeting and clashes
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The paper aims to identify the maincharacteristics of the principle of legality duringthe modernity, focusing especially on thedevelopments of continental Europe during the19th century. The author individualizes threemain steps: legality-power, legality-guarantee andlegality-system. The first one happens during theFrench Revolution. The second one spans over theperiod from right after that until mid-nineteenthcentury. The third period starts on mid-nineteenthcentury and goes until the beginning of the 20thcentury. It should be stressed that the differentsteps overlap themselves and leave traces onthe definition of administrative law. Finally, theauthor describes the 20th century, marked by theconstitutionalization of the administration and thereview of the law itself, and the contemporarylegality, marked by stronger demands that gobeyond the simple conformity to the statutory lawto reach the very justification of the administrativeacts.

    • português

      O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da revolução francesa, e identifica-se com a assunção por parte do Estado do primado absoluto na administração, fundando sua legitimidade na lei. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos, e corresponde ao aparecimento dos primeiros esquemas de controle da administração pública, marcados pelo conceito de “estado de direito. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos, e corresponde à fundação do Estado administrativo e às grandes elaborações doutrinárias que estruturam os contornos administração pública e a especialidade do seu direito. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, individua-se o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, marcada por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.


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