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Uma análise da extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios à luz da Constituição Federal

  • Autores: Daniele Ferreira de Almeida Vieira Holanda
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 16, Nº. 1, 2018, pág. 362
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo teve o objetivo de analisar as particularidades dos Tribunais de Contas, como entes detentores de autonomia administrativa e funcional e como órgãos de auxílio aos respectivos Poderes Legislativos, ressaltando o quão importante são essas Cortes para o equilíbrio e controle da gestão das finanças públicas. Para tanto, teve o propósito de buscar conhecer a história dos Tribunais de Contas no Brasil, sua natureza jurídica, finalidades, a posição Estatal do órgão, a investidura e o estatuto dos seus membros, as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas, bem como a natureza e eficácia das suas decisões. Para isso, este artigo se utilizou do método descritivo-analítico desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica de natureza exploratória, através de explicações baseadas em trabalhos publicados sob a forma de revistas, livros, artigos, leis e julgamentos de Tribunais Superiores, que trouxeram à tona o tema em análise, seja de forma direta ou indireta. Conclui-se pela necessidade de uma Emenda Constitucional que esclareça de forma específica e republicana a respeito da possibilidade de extinção dos Tribunais de Contas, incluindo os Tribunais de Contas dos Municípios, instituídos e mantidos pelos Estados, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública.  


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