O sistema de registro de preços (SRP), método auxiliar nas contratações públicas, previsto no artigo 15, II, da Lei Nacional de Licitações (8.666/93), tem se apresentado como ferramenta capaz de reduzir os dispêndios com o procedimento licitatório. Diferentemente do que ocorre na licitação convencional, no processo licitatório com uso do SRP, o contrato não é a consequência imediata da licitação: entre o certame e o contrato há a figura da ata de registro de preços. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica, busca-se a base teórico-metodológica para o desenvolvimento deste artigo, que se dedica a analisar de forma clara, objetiva e concisa, o instrumento da ata de registro de preços, em especial, os aspectos atinentes à sua natureza jurídica e formalidades, bem como a aplicação do equilíbrio econômico financeiro nesse processo.
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