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A (in)viabilidade da usucapião extrajudicial

  • Autores: Priscila Zeni de Sá
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 13, 2017, págs. 335-347
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A desjudicialização dos conflitos se mos- tra como uma tendência legislativa, delegando ao foro extrajudicial a resolução de demandas que originariamente se decidiam no foro judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil determi- nou alteração da Lei 6.015/1973 possibilitando o reconhecimento da usucapião por meio de procedi- mento administrativo junto ao Registro Imobiliário. Como requisitos para o procedimento encontram- -se a expedição de ata notarial, comprovando o período da posse, e a assinatura do proprietário na planta e memorial descritivos do bem, que compro- meterão a viabilidade do instituto, seja porque a ata notarial não comprovará todos os requisitos da posse ad usucapionem, seja porque a anuência do proprietário desnaturará a aquisição da propriedade pelo modo originário.


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