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Evolução histórico-jurídica do trabalho doméstico

  • Autores: Francisco Domiro Ribeiro Filho, Sofia Regina Paiva Ribeiro
  • Localización: Lex Humana, ISSN 2175-0947, Vol. 8, Nº. 2 (JUL.-DEZ.), 2016, págs. 45-71
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A história do trabalho doméstico é marcada pela segregação e preconceito, fato que, ao lado de outras peculiaridades dessa relação laboral, influenciou negativamente na evolução de uma legislação justa e isonômica. No Brasil, à margem da CLT de 1943, somente com a Lei 5.859/72 o tema foi tratado especificamente, todavia reservou poucos direitos aos domésticos. A Constituição de 1988, por sua vez, não corrigiu essa deficiência legislativa, elencando apenas nove direitos a essa categoria.  Até o ano de 2013, a legislação pertinente ficou aquém do regime jurídico atribuído aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Somente, em abril de 2013, com a EC nº 72, dezesseis novos direitos foram conquistados por esses profissionais, sendo que apenas nove deles tiveram aplicação imediata; os demais só foram regulamentados com a Lei Complementar 150/2015. Esse dispositivo instituiu novo regime jurídico e delineou vários direitos, formando um microssistema que permite, inclusive, aplicação subsidiária da CLT. O artigo em apreço teve como base a  utilização de método de abordagem dedutivo e técnica de pesquisa documental (livros, periódicos, revistas, jornais, internet etc.),  visando traçar uma linha espaço-temporal reveladora da evolução histório-jurídica e da valorização social desses trabalhadores.


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