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Humanização do direito civil constitucional ou por um direito civil social: lineamentos introdutórios

  • Autores: Maria Luiza P. de Alencar Mayer Feitosa
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 11, 2017, págs. 239-257
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O artigo apresenta proposta teórica de hu- manização do Direito Civil, que pretende avançar para além dos parâmetros da constitucionalização. A ideia é abonar estudos introdutórios sobre o tema da humanização, no sentido de transpor o arquétipo individualista e patrimonialista que ainda persiste no direito privado, mesmo depois do processo de constitucionalização, apontando falhas, lacunas e contradições entre a lei e o fato. O direito civil huma- nizado deve abranger a “hipervulnerabilidade” como premissa de acionamento da garantia da dignidade humana, nos casos conjugados a processos de exclusão social. Pugna-se por um Direito Civil que se aproxime dos DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e interaja com os direitos de solidariedade, como substrato de uma interpretação jurídica menos formalista e consentânea com a realidade dos fatos. 


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