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Uma visão hermenêutica do art. 1.240-A do Código Civil

  • Autores: Maria Helena Diniz
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 11, 2017, págs. 103-124
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Neste breve estudo procuramos interpretar o art. 1.240-A do Código Civil, que versa sobre uma nova modalidade de usucapião, que tem por fim possibilitar a aquisição do domínio da quota condominial do ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar e o imóvel comum pelo que nele permaneceu, fazendo dele sua morada, tornando-se proprietário exclusivo do bem de raiz, desde que preencha os requisitos exigidos por lei e cumpra a função social da propriedade, ao preservar o mínimo existencial, proporcionando a si e aos demais membros do núcleo familiar uma vida digna. 


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