O estudo se propõe a analisar o papel pre- ponderante que o afeto tem representado no discur- so jurídico como elemento legitimador de núcleos familiares. Apresenta o texto um enfrentamento crítico da visão romântica da família, fundada exclusi- vamente no amor e no afeto. Discute-se a ideia de que a família atual transcendeu uma concepção eu- demonista, na qual se busca exclusivamente a felici- dade individual fulcrada apenas no afeto, para uma concepção mais solidarista, como núcleo de coope- ração. Defende-se que a família é essencialmente dinâmica, podendo, assim, assumir incontáveis con- tornos, a fim de satisfazer diversos interesses, o que garante autonomia e liberdade na eleição da forma de núcleo familiar que convenha a cada um.
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