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O Direito que “brota do chão”? Reflexões epistemológicas sobre a indução na ciência jurídica

    1. [1] Universidade Federal do Rio Grande do Norte

      Universidade Federal do Rio Grande do Norte

      Brasil

    2. [2] Universidade de Fortaleza

      Universidade de Fortaleza

      Brasil

  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 9, Nº. 2, 2017 (Ejemplar dedicado a: Maio/Agosto), págs. 151-166
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The law that “springs from the ground”? Epistemological reflections on induction in legal science
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      O presente estudo examina o papel epistemológico exercido pelo método da indução nos processos de concretização normativa do Direito. Para tanto, com base em uma pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, jurisprudência e legislação nacional, apresenta o Direito como uma categoria histórica, no sentido de que sua metodologia é cognitivamente aberta à evolução, seja pela mudança das leis, seja também pelo caminho do direito judicial, onde o seu caráter problemático se serve da indução como força diretiva para a construção de normas jurídicas. A decisão judicial estudada (Recurso Especial n.  1.063.343), oriunda do Superior Tribunal de Justiça, demonstra a força diretiva dos processos indutivos na (re)construção dos paradigmas normativos a partir de problemas, pondo em evidência a importância que o problema concreto (âmbito da norma) assume no desenvolvimento do Direito, em especial a partir da perspectiva da Teoria Estruturante do Direito, de Friedrich Müller. Também se observou que esse processo concretizador é compatível com a exigência da segurança jurídica, em seu significado contemporâneo, bem como se mostra como fonte de inspiração e referência para os movimentos de atualização da legislação, como se verificou na nova redação do art. 976, §§ 1º e 2º do novo Código de Processo Civil.Palavras-chave: epistemologia jurídica, indução, normas jurídicas, teoria estruturante do direito, segurança jurídica.

    • English

      The present study examines the epistemological role played by the induction method in the normative concretization processes in Law. Thus, based on a bibliographical and documental research on the doctrine, jurisprudence and national legislation, it presents Law as a historical category, in the sense that its methodology is cognitively open to evolution, either by changes in the laws, or by the path of judicial laws, where the problematic character uses the induction as a direct force for building up judicial norms. The judicial decision studied (Special Appeal number 1.063.343), which comes from the Superior Court of Justice, expresses the direct force from the inductive procedures upon the (re)build of normative paradigms from the problems, highlighting the importance that the concrete problem (normative-wise) has in the development of Law, especially from Friedrich Müller’s perspective in ‘Law Structure Theory’. We also noticed this concretizing process is compatible with the judicial safety demand, in its contemporary meaning, and it is also presented as a source of inspiration and reference for the legislation’s update movements, as it can be seen in the new release of Article 976, sections 1 and 2, from the new Code of Civil Procedure.Keywords: legal epistemology, induction, legal rulings, law structure theory, legal certainty.


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