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Atividade econômica, terrorismo e sistema de preservação dos direitos humanos

  • Autores: Felipe Cesar José Matos Rebêlo
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 5, Nº. 1, 2014 (Ejemplar dedicado a: janeiro/junho), págs. 133-160
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O terrorismo tem causado sérios aborrecimentos à sociedade internacional. Desde o atentado ocorrido nos Estados Unidos da América em 11 de setembro de 2001, o mundo nunca mais seria mesmo. Diante de uma situação de instabilidade, as sanções passaram a ser bruscas e, muitas vezes, direitos vitais, como os Direitos Humanos, além da própria atividade econômica, passaram a sofrer, inadvertidamente, restrições. Como consequência, compreender o terrorismo e a forma eficaz de combatê-lo passa por compreender o que significa, realmente, a aplicação do sistema de tutela dos Direitos Humanos, a maneira de efetivação da legislação internacional, bem como a forma como devem se portar o Estado e a Comunidade Internacional perante tal quadro. 


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