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Acordo de quotistas: breves considerações sobre ‘importação’ do instrumento pelas sociedades limitadas

  • Autores: Irena Carneiro Martins
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 1, Nº. 2, 2010 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), págs. 241-249
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Este artigo busca apresentar algumas considerações acerca da utilização do instrumento parassocial, conhecido como acordo de acionistas (típico, portanto, das sociedades anônimas), no ambiente das sociedades limitadas. Ao passo em que as sociedades anônimas contam com diploma legal que regula e delimita o alcance do acordo de acionistas, nas sociedades limitadas é preciso considerar as normas gerais de DireitoSocietário, as regras específicas das limitadas, bem como os limites da supletividade da Lei das S.A., quando aplicável. É objetivo do presente artigo sugerir parâmetros para a celebração do acordo de quotistas no ambiente das sociedades limitadas, delinear seusalcances e limitações.


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