A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), que prevê a obrigação de todos, Estado e cidadãos, em defender e A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), que prevê a obrigação de todos, Estado e cidadãos, em defender e essencial à qualidade sadia de vida. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo definir o que é poluição sonora, estabelecendo o ruído como uma externalidade negativa que possui um impacto direto sobre a saúde da coletividade, afetando um meio ambiente equilibrado. A partir destas delimitações, será estudado o papel do Estado frente ao controle das liberdades individuais para poder garantir a proteção da coletividade, perfilando as competências materiais para a criação de normas e da responsabilidade de fiscalização e aplicação da norma contra a poluição sonora. Em destaque, será proposto um tributo extrafiscal ambiental que, se corretamente delineado e aplicado, poderá servir complementarmente aos instrumentos da responsabilidade civil, administrativa e penal, podendo contribuir para mitigar a poluição sonora.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados