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Do impacto das Contribuições Sociais PIS/Pasep e COFINS na fatura de energia elétrica e da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão

  • Autores: Francisco Fernando Antonio Albuquerque Lima
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 7, Nº. 2, 2009, págs. 295-317
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Com o advento das Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003, os tributos PIS/Pasep e COFINS passaram a incidir de forma não-cumulativa, além de terem suas alíquotas majoradas de 0,65% e 3%, respectivamente, para 1,65% e 7,6%. Dentro deste contexto, a ANEEL passou a homologar as tarifas de energia elétrica sem levar a efeito os referidos tributos, ficando as concessionárias expressamente autorizadas a proceder com o repasse direto destes aos consumidores finais. A propósito, tal procedimento encontra embasamento jurídico sólido que o reveste de legalidade, mormente considerando a existência de estudos técnicos demonstrando o impacto destas alterações no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.


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