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Do conceito de dano ao erário para prestação de contas

  • Autores: Sérgio Oliva Reis
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 7, Nº. 1, 2009, págs. 115-124
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O dano ao erário, em princípio, impõe à Administração o poder-dever de instaurar procedimentos de apuração e quantificação desse prejuízo. Ocorre que, em cada caso concreto, será conferida ao Administrador certo grau de discricionariedade, no escopo de, subsumindo o fato concreto à lei, estabelecer a significância do prejuízo para fins de apuração. O objeto do trabalho é estabelecer este nexo, calcado em princípios, sempre com o objetivo de otimizar a atuação administrativa.


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