O artigo trata do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005/2014. Analisa as 10 diretrizes e 20 metas, bem como os objetivos do Plano. Analisa ainda os principais desafios para a sua efetividade, notadamente o seu financiamento, já que os dispêndios em educação devem atingir 10% do PIB em 2024. Além disso, aborda a controvérsia sobre que despesas não devem ser contabilizadas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e o papel dos Tribunais de Contas, especificamente mencionados na referida Lei para atuarem em colaboração com os órgãos do Ensino para capacitar os membros dos Conselhos de Acompanhamento do Fundeb.
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