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Administração Pública e Agenda Ambiental – A3P - Considerações sobre a implementação nos órgãos públicos

  • Autores: Maria Lailze Simões Albuquerque Cavalcante Cavalcante
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 10, Nº. 1, 2012, págs. 193-216
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O ambiente sustentável e a política socioambiental merecem destaque na sociedade hodierna. Busca-se colocar em prática ações ambientais nas empresas politicamente atualizadas sob o ponto de vista ambiental. A legislação que acolhe é vasta e expressiva. O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Ibama, instituiu a denominada A3P- Agenda Ambiental na Administração Pública, pautada em ação a caminho da construção de uma nova cultura institucional nos órgãos e entidades públicos. Além de estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, ressalta a relevância da economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos, da gestão adequada dos resíduos, da licitação sustentável e da promoção da sensibilização, capacitação e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Além disso, a A3P busca também despertar o comprometimento do servidor/colaborador na redução de despesas da própria instituição, com exemplo educativo para as presentes e futuras gerações.


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