A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório diferido no âmbito do processo de invalidação de atos administrativos que deferem, sem qualquer respaldo legal, vantagens a servidores públicos. Na verdade, e sem a pretensão de solucionar a questão, apenas se propõe, com fundamento da doutrina e na Lei nº. 9784/99, uma forma de evitar que o patrimônio público sofra com pagamentos indevidos, que, por decorrerem de erro da Administração e terem como beneficiários servidores de boa-fé, são irrepetíveis. Dessa forma, espera-se que este breve ensaio possa, ainda que minimamente, contribuir para a discussão em torno do tema.
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