Este artigo procura demonstrar a relação entre o Sistema Político e o Sistema Jurídico, através do acoplamento estrutural feito pela Constituição. Nosso objetivo é analisar os casos em que esse acoplamento estrutural não corresponde a uma racionalidade transversal, por não haver o aprendizado de um sistema com o outro e, sim, a interferência negativa entre eles, ocorrendo a Judicialização da Política ou a Politização do Direito. Para isso, o marco teórico escolhido foi a obra “Transconstitucionalismo” de Marcelo Neves.
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