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Os Princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade nos Impostos Reais à Luz da Constituição Federal de 1988 e da Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o ITCD

  • Autores: Sofia Laprovitera Rocha
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 12, Nº. 2, 2014, págs. 307-329
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), por muito tempo, não podia sofrer a incidência da técnica da progressividade fiscal, uma vez que a Constituição Federal não era expressa nesse sentido. A doutrina clássica posicionava-se a favor da inaplicabilidade de alíquotas variáveis em razão do aumento da base de cálculo, por defender que os impostos de caráter real, por lhe faltarem elementos pessoais, não poderiam ser submetidos à aplicação do princípio da capacidade contributiva, tendo em vista que o fato gerador do tributo leva em consideração aspectos objetivos, os quais não tem o condão de revelar a capacidade econômica do contribuinte. Essa interpretação, defendida pelos tribunais, não encontrou mais guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 562.045/RS a favor da incidência de alíquotas progressivas na cobrança do ITCD, no qual os ministros entenderam que não havia incompatibilidade entre o texto constitucional e a aplicação do princípio da capacidade contributiva. No presente trabalho, realizar-se-á uma abordagem essencialmente bibliográfica, acerca dos princípios jurídicos da tributação, dando ênfase à aplicação do princípio da capacidade contributiva e da progressividade fiscal nos impostos de natureza real, a partir de uma análise da evolução histórica doutrinária e jurisprudencial do STF acerca desse tema.


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