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Estudo sobre o reflexo de instituto do Direito Processual Civil diante de Processos de Controle na Corte de Contas do Ceará

  • Autores: José Jaime dos Santos Neto, Emanuely Dias Bezerra
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 13, Nº. 2, 2015, págs. 254-277
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo objetiva demonstrar o alcance do instituto das astreintes (multa diária), típicas do processo civil, na processualística do Tribunal de Contas do estado do Ceará, tendo em vista que é um instrumento de pressão econômico-psicológica cuja finalidade é compelir o cumprimento efetivo dos provimentos exarados. O parâmetro reflexivo da discussão paira sobre o critério da punição pecuniária aplicada atualmente aos gestores e demais administradores do dinheiro, bens e valores públicos, que respondem aos processos de controle sem a devida presteza. Analisa-se, para tanto, a legislação de regência da Corte (Lei Orgânica e Regimento Interno). O instituto da multa diária mostra-se eficaz, pois intimida os destinatários com determinada cominação pecuniária, suficiente e compatível às suas improcedências. No entanto, deve apresentar certa vultosidade capaz de atender efetivamente à sua finalidade, que é, nessa perspectiva, resguardar a autoridade e a moralidade das determinações impostas pela casa de controle do Ceará. Exsurge-se daí o grau de efetividade econômico-social das astreintes, bem como se demonstram os fins do controle externo da administração pública. O estudo foi realizado por meio de pesquisa explicativa e abordagem qualitativa, com análise de produções doutrinárias e jurisprudenciais afins à matéria.


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