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A missão da interpretação no processo de aplicação da lei. Contraposição entre as lições de Hans Kelsen e Karl Larenz

  • Autores: Patrícia da Costa Santana
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 13, 2013 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 105-146
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um sentido. Para Larenz, seria um erro aceitar-se que os textos jurídicos só carecem de interpretação quando obscuros; todos carecem de interpretação e da fantasia criadora do intérprete. A interpretação da lei e o desenvolvimento judicial do Direito não devem ver-se como diferentes, mas como distintos graus do mesmo processo de pensamento.


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