O artigo defende que o direito à extinção da punibilidade seja estendido a todos os crimes contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça ou sem violência contra a pessoa, quando o agente, antes de recebida a denúncia ou a queixa, tenha reparado o dano provocado. Para isso, utiliza-se da teoria do direito enquanto integridade de Ronald Dworkin, demonstrando que se para os crimes contra o patrimônio público o benefício é a extinção da punibilidade, então para os crimes contra o patrimônio privado deve haver pelo menos este mesmo benefício.
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