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Identificação e proibição do bullying escolar no ordenamento jurídico brasileiro: perspectiva de violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes

  • Autores: Jailton Macena de Araújo, Elma Moreira de Assis
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 12, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 359-389
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O termo bullying diz respeito às ações que tiranizam, ameaçam, oprimem, amedrontam e intimidam, consistindo em uma forma de agressão física e/ou moral contra determinada pessoa ou grupo minoritário, sendo caracterizada pelo caráter sistemático, repetitivo e violador que possui. Identificar os agentes dessa forma de violência não é tarefa fácil, isso porque muitas vezes a vítima permanece calada em face das agressões sofridas. Provavelmente, o fenômeno bullying sempre existiu, entretanto, apenas atualmente, ele tem sido identificado e discutido em vários países do mundo. O objetivo deste estudo foi analisar o modo de exteriorização do bullying, principalmente no ambiente escolar, e sua consequência no mundo jurídico. A questão central que se pautou este trabalho foi o estudo sobre o bullying e suas formas de manifestação, enfatizando o tratamento jurídico conferido ao tema, bem como identificando qual seria o seu enquadramento legal mais justo e sua punição. Utilizando como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, procurou-se identificar o problema do bullying na sociedade moderna, enfatizando suas formas e consequências, bem como analisar a proibição do bullying no ordenamento jurídico brasileiro, atentando para as previsões legais que combatem sua prática e a responsabilidade jurídica que advém para os autores dessa forma de violência.


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