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O protagonismo dos sistemas de tecnologia da informação na interceptação telefônica: a importância da cadeia de custódia

  • Autores: Antonio Eduardo Ramires Santoro, Natália Lucero Frias Tavares, Jefferson de Carvalho Gomes
  • Localización: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, ISSN-e 2525-510X, Vol. 3, Nº. 2, 2017, págs. 605-632
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The protagonism of information technology systems in telephone interception: the importance of the chain of custody
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Due to technological advances, new means of obtaining information have been brought up to the field of criminal procedure, among them, the interception of telephone communication. Law 9.296/96 has introduced new actors on to the probative subsystem that play a direct part on the production/gathering of information that may be taken in consideration by the judge. The inexistence of proper procedural regulation that delimitates the manner in which such investigation must be carried out, the defense finds grave difficulty to try and trace the source of the proof. Fearing the risks associated with the production of defective evidence, the present study focuses on the importance of the chain of custody as a mean to track and assure the reliability of set information. With the purpose of knowing the rite to obtain the data through telephone interception and the verifying its credibility, a theoretical-bibliographic study was carried out and combined with an analysis of the statistics on means of investigation of proof provided by the CNJ and, finally, followed by an analysis of the technology systems developed to carry out the interception of communications measure.

    • português

      As mudanças tecnológicas levaram ao processo penal novas formas de obtenção de informações, dentre elas, a interceptação das comunicações telefônicas. A Lei no 9.296/96 introduziu, nesse subsistema probatório, novos atores, que não existiam no sistema penal tradicional, os quais interferem diretamente na produção da informação valorável pelo julgador. A lei é silente quanto à forma de execução da medida, bem como do rastreamento da informação, relegando tal tarefa às empresas de tecnologia da informação. Temendo os riscos associados a uma possível produção de evidências defeituosas, o presente trabalho versa sobre a importância da cadeia de custódia como garantia de rastreabilidade e fiabilidade. Com o intuito de conhecer o rito para obtenção da informação por meio da interceptação telefônica e da constatação a respeito de sua idoneidade, aliou-se um estudo teórico-bibliográfico à análise dos dados sobre esse meio de obtenção de prova fornecidos pelo CNJ, seguida de análise dos sistemas de tecnologia da informação desenvolvidos para execução da medida de interceptação das comunicações.


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