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Infâncias, adolescências e juventudes: direitos humanos, políticas públicas e movimentos sociais

  • Autores: Mário Luiz Ramidoff
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Vol. 17, Nº. 2, 2016 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 219-240
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Childhoods, adolescences and youths: human rights, public policy and social movements
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The text is intended to relate the parameters set by the Human Rights and objective criteria that limitand, atthesame time, serve for the evaluation of the democratic regime, this is, the submission of all the rules governing the exercise and, so to speak, determine respect for public liberties, here recognized specifically to children, adolescents and youth. Public liberties are taken as the set of unavailable interests of individual rights and the relevant fundamental guarantees childhood, adolescence and youth. The Doctrine of Integral Protection consolidated the measuresa imedat the promotion and defense of public liberties that are specifically intended for children, adolescents and youth. Specific public social policies are political and ideological instruments capable of linking public official stocomply with the formulations and budget allocations democratically established for the realization of social programs and projects in support of childhood, adolescence and youth. Subjective child emancipation,  adolescents and youth, this is, improving individual quality of life and collective of children-adolescents-youth, thus depends on both the articulation of organized civil society and the mobilization of public opinion, in order that the collective interests, individual rights and fundamental guarantees of these new citizens come to be culturally accepted as social values and public rationality.

    • português

      O texto se destina a relacionar os parâmetros definidos pelos Direitos Humanos como critérios objetivos que limitam e, ao mesmo tempo, servem para a avaliação do regime democrático, isto é, à submissão de todos às regras que regulamentam o exercício, e, por assim dizer, determinam o respeito às liberdades públicas – aqui, reconhecidas especificamente à criança, ao adolescente e ao jovem. As liberdades públicas são tomadas como o conjunto dos interesses indisponíveis, dos direitos individuais e das garantias fundamentais pertinentes à infância, à adolescência e à juventude. A Doutrina da Proteção Integral consolidou as medidas que se destinam à promoção e à defesa das liberdades públicas que são especificamente destinadas à criança, ao adolescente e ao jovem. As políticas sociais públicas específicas são instrumentos político-ideológicos capazes de vincular os gestores públicos ao cumprimento das formulações e dotações orçamentárias democraticamente estabelecidas para a realização dos programas e projetos sociais em prol da infância, da adolescência e da juventude. A emancipação subjetiva da criança, do adolescente e do jovem, isto é, a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva da população infanto-adolescente-juvenil, depende, assim, tanto da articulação da sociedade civil organizada quanto da mobilização da opinião pública, com o intuito de que os interesses coletivos, os direitos individuais e as garantias fundamentais desses novos cidadãos passem a ser culturalmente aceitos como valores sociais e da própria racionalidade pública.


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