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Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis

  • Autores: Maria Celina Bodin de Moraes, Ana Carolina Brochado Teixeira
  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 3, Nº. 3, 2016, págs. 117-139
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento – gerador potencial de abandono moral e de alienação parental – deve ser compensado por meio de indenização por dano moral.


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