O presente estudo analisa os principais vetores de evolução do regime económico das cooperativas, após a reforma do Código Cooperativo português. De modo a assegurar a sustentabilidade da cooperativa, fornecendo-lhe mecanismos adequados para ser eficiente no mercado, a reforma introduziu a figura dos membros investidores, reduziu o capital social mínimo, alargou o elenco dos limites estatutários ao exercício do direito ao reembolso, fortaleceu a função de garantia do capital social e da reserva legal. Na modernização do regime económico, o legislador não abdicou da preservação da identidade cooperativa, continuando a reconhecer a variabilidade do capital social, a irrepartibilidade das reservas obrigatórias e das reservas constituídas com resultados provenientes de operações com terceiros, e as especificidades da reserva de educação e formação cooperativas. No entanto, a abordagem legal da problemática da determinação e distribuição de resultados revelou-se insuficiente.
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