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Crítica ao direito cosmopolita habermasiano

  • Autores: Francisco Souza
  • Localización: Problemata: Revista Internacional de Filosofía, ISSN-e 2236-8612, Vol. 7, Nº. 3, 2016 (Ejemplar dedicado a: FILOSOFIA POLÍTICA CRÍTICA | N° Especial da Revista Problemata), págs. 157-177
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • o direito é, para Habermas, a principal fonte de integração social e o agente fundamental na efetuação e legitimação de medidas democráticas no interior do Estado de direito. No plano nacional, foi ele que possibilitou a formação de uma consciência democrática e a defesa dos direitos fundamentais. Mas, será que a formação de uma ordem jurídica de tendência cosmopolita, como extensão do Estado democrático de direito no plano pós-nacional, como pretende Habermas, terá efetividade?  É o que pretendemos discutir com este artigo.  


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