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O princípio da Jursidição Universal dos Direitos Humanos e o alcance da paz e segurança internacional

  • Autores: Eliza Odila Conceição Silva Donda
  • Localización: Derecho y Cambio Social, ISSN-e 2224-4131, Año 9, Nº. 29, 2012
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo visa analisar o princípio da jurisdição universal dos direitos humanos para o alcance da paz e segurança internacional, mas para tanto, será necessário fazer um breve apanhado histórico sobre o terrorismo com base desde o seu primeiro surgimento na agenda internacional, em 1972, na Assembleia das Nações Unidas, até os dias de hoje, assim como será válido fazer algumas definições quanto às palavras contidas no título. Serão mostrados e analisados os motivos os conflitos na Nicarágua, Antiga Jugoslávia, Afeganistão e Iraque, bem como os resultados até hoje alcançados nestes conflitos quanto à paz e segurança internacional. Será mostrada a resposta para algumas perguntas, tais como: Será que guerra gera paz? Será que os direitos humanos são utilizados para protecção dos seres humanos ou como justificativa de guerra? Finalmente, o artigo procura mostrar que a guerra não gera os objetivos da paz e segurança, que a metodologia para a imposição da democracia não funciona se não for a vontade nacional, e que o terrorismo é praticado por ambos os lados, mas apenas um é mostrado como um ato benéfico para a sociedade, pois não há manipulação da informação. A metodologia a ser utilizada é a pesquisa doutrinária, artigos acadêmicos e notícias publicadas em jornais de grande circulação, as fontes mencionadas virão de autores nacionais e internacionais, as traduções serão livres.


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