O presente artigo visa fazer uma análise jurídica do direito à busca da felicidade dos homossexuais, muitas vezes inviabilizado em razão dos padrões de uma sociedade que prega a hegemonia. O direito à felicidade encontra-se inserto na concepção dos direitos humanos, que possui aplicabilidade universal, por consagrar um direito inerente à personalidade, não podendo ser alijado, do conjunto direitos exercíveis por todos, atendendo ao mesmo tempo ao bem comum e às especificidades e, nesse viés, ao exercício de direitos dos homossexuais ante a sua condição humana. A sociedade que discrimina e exclui, exige do homossexual uma renúncia à felicidade em prol dos valores sociais culturalmente estabelecidos e uma privação do interesse individual em prol do coletivo. Essa visão, ainda em voga na sociedade contemporânea, é associada no presente estudo ao comportamento virtuoso de “Júlia ou a Nova Heloísa”, de Rousseau, que renuncia ao amor em prol da família. O direito do indivíduo de assumir sua homossexualidade, em busca de sua felicidade, decorre do direito à igualdade perante a lei, reconhecida pela legislação nacional e internacional, que decorre do Direito Humano inerente à personalidade. Desta forma, o presente trabalho busca fomentar a discussão sobre o tema, sem pretender exauri-la, através de sua associação com a literatura universal da obra de Jean-Jacques Rousseau, a qual aborda um amor sem controle e irracional, caracterizado pela dualidade entre virtude e felicidade, com renuncia desta última em favor da virtude.
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