O debate judicial, tradicionalmente monológico, necessita contemplar a pluralidade do diálogo, com vistas a atender aos reclamos do Estado Democrático de Direito. Nesse ínterim, Peter Häberle apresenta a nova hermenêutica constitucional, a qual oferta a todos os que vivenciam as normas constitucionais a capacidade de participar de seu processo interpretativo. Aderindo à nova hermenêutica, Jürgen Habermas propõe alcançar a participação dos cidadãos por meio do discurso comunicativo, concretizado em debates públicos devidamente institucionalizados, o que resgata a democratização do processo decisório. O amicus curiae desponta, assim, como um protagonista nesse processo de legitimação social do discurso judicial, uma vez que sua finalidade é reforçar os interesses coletivos e difusos nas demandas judicializadas. Destarte, o escopo deste trabalho é analisar os fundamentos e a atuação dessa figura enigmática no sistema jurídico nacional.
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