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Responsabilidade objetiva do estado versus responsabilidade civil dos peritos

  • Autores: Enio Lustosa Cantarelli Júnior, Ana Claudia Amorim Gomes
  • Localización: Derecho y Cambio Social, ISSN-e 2224-4131, Año 12, Nº. 39, 2015
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Objectives: To analyze the doctrinal positions and jurisprudence concerning the liability of the experts, as public officials, under Brazilian law. Methodology: Descriptive Research, where facts were observed and analyzed by the researcher. The survey was conducted through paper sources (laws, literature, jurisprudence and magazines) as well as through electronic sources, which analyzed documents and decisions found through research conducted at sites specialized legal area, focusing primary email addresses in the higher courts (STJ and STF). Results: Inapplicability of denunciation to deal in shares that discusses the objective responsibility of the State, based on the constitutional principles of diligence, due process and human dignity. Demonstration of the placement of special courts and three state on the inapplicability of the deal denunciation of the expert, in the figure of the public official. Possibility of regressive action against officials in case of proven negligence or willful misconduct. Conclusions: the Liability of experts / public officials should not occur simultaneously with the determination of objective liability of the State, by denouncing the deal. In this sense, the decisions of the special tribunals preclude the application of denunciation to deal in actions for damages brought against the state. Only be appropriate action against a public servant, in a regressive way by the state, since comproved guilt or guile that.

    • português

      Objetivos: Analisar as posições doutrinárias e jurisprudenciais relativas à responsabilidade civil dos peritos, enquanto agentes públicos, no âmbito do direito brasileiro. Metodologia: Pesquisa Descritiva, onde fatos foram observados e analisados pelo pesquisador. A pesquisa foi realizada através de fontes de papel (legislativas, bibliográficas, jurisprudências e de revistas especializadas), bem como, por meio de fontes eletrônicas, onde foram analisados documentos e decisões encontrados através de pesquisas realizadas nos sítios especializados da área jurídica, com foco principal nos endereços eletrônicos dos tribunais superiores (STJ e STF). Resultados: Inaplicabilidade da denunciação à lide nas ações em que se discute a responsabilidade objetiva do Estado, com fundamento nos princípios constitucionais da celeridade, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Demonstração do posicionamento dos Tribunais Especiais e de três estaduais sobre a inaplicabilidade da denunciação à lide do perito, na figura de agente público. Possibilidade de ação regressiva contra agentes em caso de culpa ou dolo comprovado. Conclusões: A responsabilidade civil dos peritos/ agentes públicos não deve ocorrer simultaneamente à apuração da responsabilidade civil objetiva do Estado, através da denunciação à lide. Neste sentido, as jurisprudências dos Tribunais especiais afasta a aplicação da denunciação à lide nas ações de indenização movidas contra o Estado. Só será cabível ação contra agente público, na forma regressiva por parte do Estado, desde que coprovada a culpa ou o dolo daquele.


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