O presente ensaio tem como objetivo promover uma análise crítica dos grupos protegidos pela Convenção do Genocídio a fim de assinalar os parâmetros mais adequados para sua correta compreensão e identificação pelo intérprete da norma internacional. Nesse sentido, serão investigados, em princípio, o significado e o alcance das ideias de nacionalidade, raça, etnia e religião, demonstrando-se a dificuldade de se estabelecer critérios objetivos e rigidamente científicos para uma conceituação individualizada das coletividades nacionais, raciais, étnicas e religiosas. Uma vez estabelecida essa premissa, sustentar-se-á a necessidade de uma compreensão conjunta de tais coletividades, privilegiando uma construção semântica unitária, em detrimento de uma visão compartimentalizada, como única forma de determinar o verdadeiro alcance da proteção normativa contra o crime de genocídio.
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