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O direito internacional na concepção de carl schmitt e o debate entre os conceitos de guerra anglo-saxão e europeu- continental

    1. [1] Universidade Federal Rural do Semi-Árido

      Universidade Federal Rural do Semi-Árido

      Brasil

    2. [2] UFPE
  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 18, Nº. 28, 2014 (Ejemplar dedicado a: Revista de Estudos Jurídicos Unesp)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • No presente artigo identificamos três eixos fundamentais sobre os quais é possível estruturar o pensamento de Carl Schmitt sobre o direito internacional: a ordenação do espaço, a guerra e a limitação da guerra. A estruturação aqui proposta torna mais tangível a doutrina de Schmitt em comparação com outros intentos de estudos do pensamento jurídico-internacional do jurista alemão (como os de Kervègan e Campderrich, entre outros). Também, mostramos que com nossa interpretação acerca desses temas, é possível, ao menos em princípio, esclarecer aspectos até então obscuros do pensamento schmittiano sobre o direito internacional. A pesquisa baseou-se na observação de obras de Carl Schmitt e em outros doutrinadores internacionalistas. Como conclusão afirmamos que o pensamento de Schmitt sobre os diversos tipos de guerra e sobre os efeitos internos deflagrados pelos conflitos bélicos, apesar de terem sido construídos no século passado, dão sustentação aos conflitos atuais, demonstrando quão atual é o seu pensamento acerca da função do direito internacional.


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