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O artigo analisa a concepção de direito penal de Roland Freisler, segundo secretário-geral do Ministério da Justiça, e presidente do Tribunal do Povo (Volksgerichthof), criado na Alemanha em 1934, especialmente para o julgamento de crimes políticos contra o regime nazista. O artigo de Freisler é tomado como um posicionamento dogmático ou como um manifesto político criminal, onde Freisler pretendia estabelecer um “conceito geral de empreendimento”. O conceito de “empreendimento” (Unternehmung) se originara da alta traição e sua disciplina se expandiu para alguns outros delitos. A concepção de direito penal em Freisler realiza a superposição entre direito e moral.
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