Esse artigo aborda as normativas aplicáveis às licenças de uso de bens digitais. É possivel constatar dois interesses opostos, assim normatizados: Por um lado, as normas de propriedade intelectual favorecem os titulares dos direitos em prejuízo da comunidade em geral e dos usuários em particular; por outro lado, a norma sobre condições gerais da contratação e, principalmente, a proteção dos consumidores favorecem os interesses dos usuários de direitos. Assim, busca-se definir um equilibrio entre esses interesses, tendo em vista a natureza inovadora dos bens digitais.
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