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O dano extrapatrimonial ambiental à lume da atual jurisprudência do STJ: Comentários ao resp 1.269.494/mg

  • Autores: Paula Santos Araujo
  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 17, Nº. 26, 2013
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Consoante as bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, o Meio Ambiente, é interpretado como bem público, envolto por todo um arcabouço protetivo, no qual, o tema da responsabilização civil ambiental adquire relevância. Principalmente, quando perceptível, no meio jurídico atual, certo dissenso quanto à responsabilização civil por ocorrência de dano moral ambiental ou extrapatrimonial ambiental, de cunho individual ou coletivo. Em especial, denota-se certa discrepância nas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais atinentes à caracterização do dano moral/extrapatrimonial coletivo ambiental. Por isso, a pertinência de uma breve avaliação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro, em sede de análise do Recurso Especial (Resp) n. 1.269.494-MG, de modo a identificar qual tese vem se firmando no Pleno Superior, para balizamento dos comandos decisórios de instâncias inferiores; ou seja, se é realmente possível, mencionar-se a existência de um dano moral/extrapatrimonial coletivo ambiental, e as razões de sua reparação civil. Eis, os objetivos do presente estudo, que, pela metodologia jurídico-dogmática, através do método indutitvo-dedutivo, baseia-se na análise de ampla doutrina e jurisprudência


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