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Um conflito de conhecimento: Indivíduo, inimizade e força no pensamento jurídico-político de Hans Kelsen e Carl Schmitt

    1. [1] Universidade Federal de Minas Gerais

      Universidade Federal de Minas Gerais

      Brasil

  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 17, Nº. 25, 2013
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Carl Schmitt tem Hans Kelsen como um dos seus principais adversários teóricos, principalmente devido ao intuito de Kelsen em desvincular a política do campo da ciência jurídica, defendendo uma concepção unitária de Direito e Estado, identificando-os, ao contrário de Schmitt que concebe uma visão dualista entre Estado e Direito, o que possibilitaria a suspensão do último pelo Soberano para atender ao chamado “interesse público”, hipótese veementemente negada por Kelsen. Juntamente com Rudolf Smend e Hermann Heller, Schmitt e Kelsen compunham o chamado “quarteto weimariano”, em um período de “vácuo” entre as duas Guerras Mundiais. Não por acaso, o conceito de força exerce uma importância central tanto na obra do mestre da escola de Viena, como na do jurista da “exceção”, compondo, assim, o objeto deste artigo: analisar e comparar a questão da violência e a problemática da anomia como fundantes do Direito e do Estado no pensamento desses dois grandes personagens do século XX. Há uma diferença essencial entre Schmitt e Kelsen quanto à extensão do elemento força como fundante do ordenamento jurídico ou da ordem política, limite esse determinado pela idéia de anomia e pela interpretação sobre o caos, que, por sua vez, relaciona-se à possibilidade de um estado de exceção.


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