O presente trabalho busca extrair um sentido mais correto da expressão ordem pública inserido no teor do artigo 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, no que diz respeito à prisão preventiva. Sendo tal expressão sinônima de paz ou tranquilidade no meio social, procura-se, portanto, demonstrar através de uma análise feita a partir dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais qual parâmetro deve ser utilizado para fundamentar o decreto desta prisão processual baseada na ordem pública, sempre tendo como norte o princípio constitucional da presunção de inocência, já que todo indivíduo só poderá ter sua liberdade enclausurada se existir uma decisão judicial definitiva, com status de cumprimento de pena em resposta a uma infração penal.
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