No presente artigo pretendemos discutir alguns aspectos do tratamento diferenciado que ocorre na incidência da criminalização secundária e do poder punitivo impostos pelo Estado brasileiro. A partir das reflexões de Marcelo Neves e de Eugênio Zaffaroni levantamos algumas considerações sobre os reflexos destas relações na incidência da criminalização secundária. Temos como argumento central que a formação de duas parcelas sociais � uma delas denominada subintegrada e principal �cliente� do sistema penal e outra parcela considerada sobreintegrada, � colaboram para a criação de espaços em que temos a negação de direitos fundamentais, além de tratamentos penais diferenciados. Tomando como referência a realidade brasileira, verificamos a necessidade de superação das relações de sobreintegração e subintegração, fato que exige um enfrentamento do paradoxo formado pela presença simultânea do legalismo e da impunidade, perseguindo a generalização da cidadania a todos os segmentos sociais, a fim de construir um espaço público de legalidade e constitucionalidade.
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