Este artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal na efetivação dos direitos sociais no Brasil tendo como fio condutor o conceito de mínimo existencial. Observa-se que os direitos sociais presentes na Constituição Federal de 1988 demandam uma atuação positiva do Estado para a sua concretização. Nesse contexto, são discutidos quais direitos sociais comporiam o mínimo existencial e não se sujeitariam à reserva do possível. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, em situações excepcionais, atua afirmativamente na efetivação dos direitos sociais compelindo o Poder Público a cumprir obrigação devida ao cidadão via políticas públicas que necessariamente devem ser realizadas.
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