Trata-se de um estudo da aplicabilidade da Justiça Restaurativa, no caso de crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar, tendo como ponto central a vítima e não a lei, analisando a vontade daquela, como pressuposto primeiro, para a manutenção ou não dos laços afetivos que a prendem ao seu agressor. Destaca-se o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.424, que proporciona uma nova leitura ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, o qual autoriza o Ministério Público a instaurar a ação pública, sem necessidade de representação da vítima, excluindo-a do processo e, consequentemente, desconsiderando sua capacidade de realizar escolhas na vida. Esse entendimento atribuído pela Suprema Corte contraria a nova filosofia da Criminologia crítica, baseada em princípios de conciliação e mediação, com o objetivo de humanizar a pena e fazer com que a vítima participe da construção da solução do conflito, bem como de buscar o sentimento de responsabilidade, respeito e arrependimento do agressor.
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