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A Incompatibilidade da Substituição Tributária do ICMS com a Opção pelo Simples Nacional

  • Autores: Fábio Pugliesi
  • Localización: Seqüência: estudos jurídicos e políticos, ISSN-e 2177-7055, Vol. 33, Nº. 64, 2012, págs. 285-306
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article examines the compatibility of the provisions of the Constitution of the Federative Republic of Brazil concerning the replacement tax and progressive legal framework for simplified and unique collection which includes the tax on circulation of merchandises and services on the interstate transportation and communication - ICMS.

      Analyze the subject of scrutiny by the simplified scheme introduced by Complementary Law 123 of 14 December 2006, called Simple National, means of control, collection and monitoring of National Simple. Exposes the historical of power to tax and the principle of non-cumulative ICMS. Exposes the replacement tax forms allowed, in particular the progressive tax replacement, and the Supreme Court ruling in the Federal Direct Action of Unconstitutionality n. 1851-4. Finally, it considers that the exercise is of replacing incompatible with the Single National tax.

    • português

      Este artigo estuda a compatibilidade das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, relativas à substituição tributária progressiva e ao regime jurídico de recolhimento simplificado e único em que se inclui o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Analisa-se a disciplina da apuração pelo regime simplificado instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, os meios de controle da arrecadação e da fiscalização do Simples Nacional. Expõe o histórico, competência tributária, hipótese de incidência e o princípio da não cumulatividade do ICMS. Expõe as formas de substituição tributárias admitidas, em particular a substituição tributária progressiva, e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.851-4. Por fim, considera que é incompatível o exercício da substituição tributária com o Simples Nacional.


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