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Entrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal: Uma análise comparativa

Imagen de portada del libro Entrada de ativos e permuta de partes sociais no regime da neutralidade fiscal

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Resumen

  • O regime especial da neutralidade fiscal previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é aplicável às operações de fusão, cisão, entrada de ativos e permuta de partes sociais. Estas duas últimas operações, comparativamente com as primeiras, têm merecido pouca atenção por parte da doutrina fiscal, não obstante as questões práticas que em torno delas se suscitam.

    A presente obra procura colmatar o lapso existente, tratando de forma exclusiva estas duas operações. E fá-lo numa perspetiva comparativa, partindo da premissa que elas podem ser sucedâneas entre si, sob certas condições. Com efeito, frequentemente a mesma estrutura empresarial final poderá ser alcançada por duas vias distintas, com diferenças significativas ao nível dos pressupostos e exigências legais, consoante se opte por uma ou por outra operação.

    A entrada de ativos e a permuta de partes sociais são abordadas tendo como pano de fundo a neutralidade fiscal, pelo que a presente obra começa por uma análise deste regime e das suas implicações, e finda com o estudo da cláusula sectorial anti-abuso, a qual pode determinar a sua desaplicação.

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