Paula Basso Rialto, Ricardo Pinha Alonso, Walkiria Martinez Heinrich Ferrer
This article aims to problematize the field of health promotion, which is a social right, by showing how we have evolved to reach an important instrument of power -biopolitics -which generated Brazil's Unified Health System for universal and comprehensive care for all Brazilian citizens. In the post-industrial revolution scenario, the state began to use biopolitics to control life in the body of the population through the technology of power, which would be public policies. In order to provide and guarantee this social right, which is constitutionally provided for in article 196, the SUS was created, which is guided by the guidelines of decentralization, comprehensive care and popular participation, based on the principles of universality, integrality and equality established by the Federal Constitution. Another fundamental point is the administrative organization for the provision of public health, which determines that actions and services form part of a regionalized and hierarchical network, which is supported by resources from the budgets of the federated entities. Despite this, this system faces some bottlenecks, such as the deficiency in the provision of the right to health due to the slowness in updating the medicines and treatments offered,which we aim to demonstrate by means of the deductive method that can be tackled by optimizing and limiting the use of public resources.
O presente artigo visa problematizar o campo da promoção da saúde, que é um direito social, demonstrando de que forma evoluímos até atingir um importante instrumento de poder que é a biopolítica, a qual gerou o Sistema Único de Saúde do Brasil para atendimento universal e integral a todos os cidadãos brasileiros. No cenário pós-revolução industrial, o Estado passou a se utilizar da biopolítica para controlar a vida no corpo da população por meio da tecnologia do poder, que seriam as políticas públicas. Para o fornecimento e garantia deste direito social, previsto constitucionalmente no artigo 196, criou-se o SUS, o qual é guiado pelas diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação popular, com base nos princípios da universalidade, integralidade e igualdade firmados pela Constituição Federal. Outro ponto fundamental é sobre a organização administrativa para a concessão da saúde pública que determina que as ações e serviços façam parte de uma rede regionalizada e hierarquizada, o qual se sustenta com recursos do orçamento dos entes federados. Apesar disso, esse sistema enfrenta alguns gargalos como a deficiência na prestação do direito a saúde em razão da lentidão na atualização dos medicamentos e tratamentos oferecidos, o que se objetiva demonstrar por meio do método dedutivo que pode ser enfrentado por meio de uma otimização e limites no uso dos recursos públicos.
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